Portaria n.º 311/90

Tipo
Portaria
Data
20/04/1990
Diploma n.º
311/90
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de assessor no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação



Portaria n.º 311/90

de 20 de Abril

Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar na carreira de técnico superior, que será provido pelo funcionário que ocupou o cargo de director-geral do Gabinete de Estudos e Planeamento;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II à Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 5 de Abril de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.