Portaria n.º 311/2024/1

Tipo
Portaria
Data
03/12/2024
Diploma n.º
311/2024/1
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vigência
Revogado

Sumário

Procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos.



Portaria n.º 311/2024/1

de 3 de dezembro

O complemento solidário para idosos (CSI) instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, tem como objetivo combater a pobreza dos idosos com rendimentos mais baixos, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.

No âmbito do Programa do XXIV Governo Constitucional, prevê-se o aumento gradual do valor de referência do CSI para o valor de € 820 em 2028, tendo-se iniciado esse aumento com a atualização extraordinária do valor de referência do CSI prevista na Portaria n.º 154-A/2024/1, de 22 de maio.

Assim, com vista à prossecução daquele objetivo, procede-se a uma nova atualização do valor de referência do CSI, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, correspondente a uma atualização de 4,99 %.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído.

Artigo 2.º

Atualização do complemento solidário de idosos

1 - O valor de referência do complemento solidário para idosos referido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 265/99, de 29 de dezembro, na redação atual, é fixado em € 7568,00.

2 - O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído referido no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 265/99, de 29 de dezembro, na redação atual, é recalculado com base no valor de referência previsto no número anterior.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 154-A/2024/1, de 22 de maio.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 21 de novembro de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 22 de novembro de 2024.

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