Portaria n.º 311/2004

Tipo
Portaria
Data
23/03/2004
Diploma n.º
311/2004
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a denominação das opções e dos ramos, o plano de estudos e a duração do curso bietápico de licenciatura em Administração e Finanças ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra



Portaria n.º 311/2004

de 23 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 47/2002, de 11 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

1 - As opções e os ramos do curso bietápico de licenciatura em Administração e Finanças da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho, passam a denominar-se:

a) Contabilidade e Finanças Empresariais;

b) Contabilidade e Finanças Públicas.

2 - O anexo à Portaria n.º 47/2002, de 11 de Janeiro, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Seminário e Estágio

As unidades curriculares Seminário e Estágio realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 27 de Fevereiro de 2004.

ANEXO

(Portaria n.º 47/2002, de 11 de Janeiro - Alteração)

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital

Curso de Administração e Finanças

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

Opção de Contabilidade e Finanças Empresariais

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

Opção de Contabilidade e Finanças Públicas

QUADRO N.º 7

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Contabilidade e Finanças Empresariais

QUADRO N.º 9

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 10

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 11

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

Ramo de Contabilidade e Finanças Públicas

QUADRO N.º 12

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 13

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 14

3.º semestre

(ver quadro no documento original)