Portaria n.º 310/97

Tipo
Portaria
Data
12/05/1997
Diploma n.º
310/97
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa a tabela das taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos do continente e dos Açores. Revoga a Portaria n.º 202/96, de 5 de Junho



Portaria n.º 310/97

de 12 de Maio

Com a entrada do período de Verão, como tal definido pela IATA, no dia 1 de Abril, importa proceder à revisão a partir desta data das taxas aeronáuticas em vigor.

A presente alteração tem como fundamento relativamente aos aeroportos do continente o acordo de princípio estabelecido com a IATA em 1994, pelo qual foi acordado o mecanismo de revisão das taxas aeroportuárias a praticar pelo período de três anos e que se mantém em vigor.

Em relação aos Açores, deu-se continuidade ao processo de aproximação progressiva às taxas do continente.

Algumas das taxas apresentam diferenciação em função do nível de utilização, em ordem a incentivar e desonerar o maior exercício da actividade.

Outras taxas mantêm valores mínimos por operação, por forma a obter-se o adequado ressarcimento dos custos efectivos gerados pela prestação de serviços.

Foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º A tabela das taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, E. P., às quais acrescerá o IVA, é discriminada nos números seguintes:

(ver documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 202/96, de 5 de Junho.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 28 de Abril de 1997.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.