Portaria n.º 31/91

Tipo
Portaria
Data
12/01/1991
Diploma n.º
31/91
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a transição do pessoal da carreira de enfermagem do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social para o novo sistema retributivo da função pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro



Portaria n.º 31/91

de 12 de Janeiro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, torna-se necessária a transição do pessoal da carreira de enfermagem do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social para o novo sistema retributivo da função pública.

Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto e da Juventude, o seguinte:

1.º Os enfermeiros (grau 1) do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social transitam para a nova estrutura remuneratória na mesma categoria e de acordo com o anexo II ao Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro.

2.º A transição objecto da presente portaria produz efeitos a 1 de Outubro de 1989 no que respeita à matéria com incidência remuneratório.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Dezembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos.