Portaria n.º 31/2013

Tipo
Portaria
Data
29/01/2013
Diploma n.º
31/2013
Diário da República
N.º 20/2013, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera (segunda alteração) a Port. 148/2012, de 16 de maio que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira.


TEXTO :

Portaria n.º 31/2013

de 29 de janeiro

A Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria n.º 337/2012, de 24 de outubro, fixou a estrutura nuclear e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais, bem como as competências das unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência. Importa agora proceder a um ajustamento no número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço em questão. Assim: Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio

O artigo 7.º da Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 337/2012, de 24 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 7.º

[...]

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPGF é fixado em cinco.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de janeiro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 15 de janeiro de 2013.