Portaria n.º 309/89

Tipo
Portaria
Data
22/04/1989
Diploma n.º
309/89
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um n.º 4.9 à tabela de taxas anexas à Portaria n.º 577/82, de 11 de Junho (cria uma taxa a cobrar pela autenticação das guias de transporte)



Portaria n.º 309/89

de 22 de Abril

Com a entrada em vigor do Despacho n.º 5/88/DG, de 12 de Abril, que regulamentou o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 158/86, de 25 de Junho, foram criados os modelos de guia de transporte, agrupando-se em séries de 20, 30 e 50.

No referido despacho é imposta a obrigatoriedade de as guias serem autenticadas, como forma de prevenir quaisquer falsificações.

Não se encontrando incluída esta prestação de serviços nas taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, torna-se necessário proceder à sua fixação.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 301/70, de 27 de Junho, que seja aditado à tabela de taxas anexa à Portaria n.º 577/82, de 11 de Junho, um número com a seguinte redacção:

4.9 - Pedidos de autenticação de guias de transporte:

a) Séries de 20 ... 400$00

b) Séries de 30 ... 600$00

c) Séries de 50 ... 1000$00

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Abril de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.