Portaria n.º 309/73

Tipo
Portaria
Data
02/05/1973
Diploma n.º
309/73
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro orgânico do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos no respeitante às sucursais de Angola, Moçambique e Guiné



Portaria n.º 309/73

de 2 de Maio

Considerando que nos últimos três anos se verificou apreciável aumento da actividade das sucursais de Angola, Moçambique e Guiné do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos;

Tornando-se necessário pela apontada razão que a chefia das referidas sucursais passe a competir a oficiais de posto mais elevado que os estipulados pelo Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968;

Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, o seguinte:

1.º Ficam sem efeito as disposições que se indicam do quadro orgânico do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, constantes do mapa VII anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968:

(ver documento original)

2.º São aditadas as seguintes disposições ao quadro orgânico do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, constante do mapa VII anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968:

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Exército, 16 de Abril de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.