Portaria n.º 309/72

Tipo
Portaria
Data
29/05/1972
Diploma n.º
309/72
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Material da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 26 de Maio de 1972, as lanchas de desembarque médias 201 e 301



Portaria n.º 309/72

de 29 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 26 de Maio de 1972, as lanchas de desembarque médias 201 e 301.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.