Portaria n.º 309/2001

Tipo
Portaria
Data
30/03/2001
Diploma n.º
309/2001
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Beirã, município de Marvão, e na freguesia de Santa Maria da Devesa, município de Castelo de Vide



Portaria n.º 309/2001

de 30 de Março

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Marvão e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Beirã, município de Marvão, com uma área de 186,60 ha, e na freguesia de Santa Maria da Devesa, município de Castelo de Vide, com uma área de 1382,25 ha, perfazendo uma área total de 1568,85 ha.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Santo António das Areias, com o número de pessoa colectiva 501951865 e sede na Rua do Dr. Manuel Magro Machado, 22, Santo António das Areias, Marvão, a zona de caça associativa do Monte da Meada e outros (processo n.º 2437 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2001.

(ver planta no documento original)