Portaria n.º 308/86

Tipo
Portaria
Data
23/06/1986
Diploma n.º
308/86
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a zona de protecção do Hospital Distrital de Chaves



Portaria n.º 308/86

de 23 de Junho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, e tendo sido publicado o aviso público previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É aprovada a zona de protecção do Hospital Distrital de Chaves, de acordo com a planta anexa e conforme proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

2.º Na zona de protecção referida no número anterior não poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou outras instalações que, pela sua volumetria e situação ou pela sua natureza, sejam susceptíveis de vir a causar prejuízo ao Hospital ou a perturbar o seu funcionamento, através, designadamente, de produção de ruídos, cheiros, poeiras ou fumos.

Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Assinada em 28 de Maio de 1986.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

(ver documento original)