Tipo
Portaria
Data
17/06/1971
Diploma n.º
308/71
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 11 de Junho de 1971, as lanchas de desembarque médias 104, 305 e 313
Portaria n.º 308/71
de 17 de Junho
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 104, 305 e 313:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 104, 305 e 313, a partir de 11 de Junho de 1971.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.