Portaria n.º 307/96

Tipo
Portaria
Data
27/07/1996
Diploma n.º
307/96
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o período de inscrição ao benefício fiscal ao gasóleo agrícola para 1997



Portaria n.º 307/96

de 27 de Julho

Considerando a necessidade de definir outros processos necessários à boa execução do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, em especial os relativos à inscrição dos beneficiários, além dos procedimentos definidos na Portaria n.º 349/94, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O período de inscrição para 1997, não prorrogável, decorrerá de 16 de Setembro a 31 de Outubro do ano em curso.

2.º As inscrições são efectuadas nas direcções regionais de agricultura (DRA) ou em instituições devidamente credenciadas para o efeito, de acordo com a seguinte metodologia:

a) Beneficiários que já constem dos ficheiros de 1996, mediante simples confirmação ou rectificação dos dados, em folhas de computador impressas, das declarações registadas naquele ano;

b) As inscrições novas ocorrem mediante elaboração de um processo de habilitação completo.

3.º Os beneficiários podem rectificar as áreas regadas por bombagem, junto dos serviços regionais onde estiver o seu manifesto, no período de 14 de Abril a 16 de Maio de 1997.

4.º As reclamações relativas à atribuição do benefício fiscal ao gasóleo agrícola podem ser apresentadas nas DRA até 2 de Junho de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Julho de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.