Portaria n.º 307/86

Tipo
Portaria
Data
23/06/1986
Diploma n.º
307/86
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA COORDENAÇÃO INTERTERRITORIAL, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta alguns lugares ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família. Revoga a Portaria n.º 564/83, de 13 de Maio



Portaria n.º 307/86

de 23 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 100-A/85, de 8 de Abril, procedeu a alterações na Estrutura Orgânica para os Assuntos da Família, instituída pelo Decreto-Lei n.º 304/82, de 31 de Julho, através da integração do Gabinete de Estudos e Projectos dos Assuntos da Família na Direcção-Geral da Família, torna-se necessário actualizar o elenco de lugares permanentes desta unidade de trabalho mediante o aditamento dos lugares correspondentes ao quadro de pessoal do serviço integrado, mantendo-se assim o ajustamento funcional da capacidade às atribuições;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º São aumentados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família, constante dos mapas A e B anexos ao Decreto Regulamentar n.º 45-A/83, de 6 de Junho, os lugares que integram o mapa anexo ao presente diploma.

2.º É revogada a Portaria n.º 564/83, de 13 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 5 de Junho de 1986.

O Ministro de Estado, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Mapa a que se refere a Portaria n.º 307/86

(ver documento original)