Portaria n.º 307/80

Tipo
Portaria
Data
30/05/1980
Diploma n.º
307/80
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 300$00 diários o subsídio especial de assistência técnica agrária



Portaria n.º 307/80

de 30 de Maio

Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 389/79, de 20 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1 - É fixado em 300$00 diários o subsídio especial de assistência técnica agrária.

2 - O subsídio será abonado pelo código de classificação económica «14 - Despesas correntes: Deslocações - Compensação de encargos».

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 14 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.