Portaria n.º 307/78

Tipo
Portaria
Data
09/06/1978
Diploma n.º
307/78
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerça a sua acção sobre as dotações inscritas no capítulo 03



Portaria n.º 307/78

de 9 de Junho

Considerando o disposto no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerce a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 03, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para 1978.

Estado-Maior da Força Aérea, 24 de Maio de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general piloto aviador.