Portaria n.º 307/2013

Tipo
Portaria
Data
21/10/2013
Diploma n.º
307/2013
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública, aprovado pela Portaria n.º 1143/2008, de 10 de outubro



Portaria n.º 307/2013

de 21 de outubro

No âmbito do eixo prioritário nº 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), a Portaria nº 1143/2008, de 10 de outubro, aprovou o Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública, o qual foi posteriormente alterado pela Portaria nº 61/2009, de 21 de janeiro.

Face à aproximação do termo do período de vigência do programa operacional mostra-se necessário definir uma data limite para a apresentação de candidaturas, dada a omissão da mesma no referido regulamento.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 81/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Lei nºs 128/2009, de 28 de maio, e 37/2010, de 20 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:

Artigo 1º

Alteração ao Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública

1 - O artigo 6º do Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública, aprovado pela Portaria nº 1143/2008, de 10 de outubro, alterado pela Portaria nº 61/2009, de 21 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 -...

2 - ...

3 - O encerramento das candidaturas ocorre em 31 de dezembro de 2013, se outra data não for fixada pelo Gestor.»

Artigo 2º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 10 de outubro de 2013.