Portaria n.º 307/2011

Tipo
Portaria
Data
21/12/2011
Diploma n.º
307/2011
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o valor médio de construção, por metro quadrado para vigorar no ano de 2012



Portaria n.º 307/2011

de 21 de Dezembro

O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, abreviadamente designado por CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º, que um dos elementos objectivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo Código.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 62.º do Código do IMI, e na sequência de proposta da CNAPU, o seguinte:

Artigo 1.º

Fixação do valor médio de construção

É fixado em (euro) 482,40 o valor médio de construção, por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do IMI, a vigorar no ano de 2012.

Artigo 2.º

Âmbito da Aplicação

A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 13 de Dezembro de 2011.