Portaria n.º 306/91

Tipo
Portaria
Data
09/04/1991
Diploma n.º
306/91
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Alarga até ao dia 30 de Abril de 1991 o prazo limite referido no n.º 2.º, n.º 5, da Portaria n.º 214/91, de 15 de Março, que fixa para Portugal, com início, em 1 de Abril de 1991, uma quantidade global garantida de produção leiteira anual



Portaria n.º 306/91

de 9 de Abril

Considerando que o prazo fixado no n.º 2.º, n.º 5, da Portaria n.º 214/91, de 15 de Março - diploma que estabelece uma quantidade global garantida de produção leiteira anual -, se revelou insuficiente para os interessados poderem apresentar os requerimentos a que se refere o mesmo preceito legal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 108/91, de 15 de Março, que o prazo limite referido no n.º 2.º, n.º 5, da Portaria n.º 214/91, de 15 de Março, seja alargado até ao dia 30 de Abril de 1991.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 1 de Abril de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.