Portaria n.º 306/71

Tipo
Portaria
Data
16/06/1971
Diploma n.º
306/71
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 8 de Junho de 1971, as lanchas de desembarque médias 414 e 415, as quais ficarão a pertencer à classe 400



Portaria n.º 306/71

de 16 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 8 de Junho de 1971, as lanchas de desembarque médias 414 e 415, que ficarão a pertencer à classe 400.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.