Portaria n.º 305/2006

Tipo
Portaria
Data
24/03/2006
Diploma n.º
305/2006
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a concessão da zona de caça associativa da Seiceira, criada pela Portaria n.º 816/2002, de 5 de Julho (processo n.º 2794-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à GEOGESTUR - Sociedade de Gestão Agro-Florestal, Lda., a zona de caça turística da Seiceira, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Serra e São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4170-DGRF)



Portaria n.º 305/2006

de 24 de Março

Pela Portaria n.º 816/2002, de 5 de Julho, alterada pela Portaria n.º 807/2003, de 13 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Vale da Velha a zona de caça associativa da Seiceira (processo n.º 2794-DGRF), situada no município de Silves, com a área de 365,9635 ha.

Veio agora aquele Clube solicitar a revogação desta zona de caça.

Em simultâneo, veio a GEOGESTUR - Sociedade de Gestão Agro-Florestal, Lda., requerer que aqueles terrenos sejam integrados numa zona de caça turística.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a concessão da zona de caça associativa da Seiceira (processo n.º 2794-DGRF), criada pela Portaria n.º 816/2002, de 5 de Julho, alterada pela Portaria n.º 807/2003, de 13 de Agosto.

2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, à GEOGESTUR - Sociedade de Gestão Agro-Florestal, Lda., com o número de pessoa colectiva 507273230, com sede no Monte Arrochela, caixa postal 172, 8300 Silves, a zona de caça turística da Seiceira (processo n.º 4170-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Marcos da Serra e São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 435 ha.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Março de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.

(ver planta no documento original)