Portaria n.º 305/2000

Tipo
Portaria
Data
30/05/2000
Diploma n.º
305/2000
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Raimundo e outra (processo n.º 1055-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Raimundo» e «Herdade da Igreja», sitos na freguesia de Cabrela, município de Montermor-o-Novo



Portaria n.º 305/2000

de 30 de Maio

Pela Portaria n.º 722-A11/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Perdiz Rubra a zona de caça associativa da Herdade do Raimundo e outra (processo n.º 1055-DGF), situada na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 345,30 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Raimundo e outra (processo n.º 1055-DGF), abrangendo os prédios denominados «Herdade do Raimundo» e «Herdade da Igreja», sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 345,30 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-A11/92, de 15 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agrigultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.