Portaria n.º 304/98

Tipo
Portaria
Data
20/05/1998
Diploma n.º
304/98
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social



Portaria n.º 304/98

de 20 de Maio

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 320/95, de 28 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 32/96, de 11 de Abril, e 268/97, de 2 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das categorias de pessoal das carreiras de tradutor-correspondente-intérprete e de impressor de offset são os constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 23 de Abril de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

ANEXO I

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Conteúdos funcionais das categorias de pessoal das carreiras de tradutor-correspondente-intérprete e de impressor de offset

(ver quadro no documento original)