Portaria n.º 304/95

Tipo
Portaria
Data
12/04/1995
Diploma n.º
304/95
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS;MINISTÉRIO DA COORDENAÇÃO INTERTERRITORIAL;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL E DO AMBIENTE;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais



Portaria n.º 304/95

de 12 de Abril

Considerando a necessidade de integrar os funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que actualmente exercem funções na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais em regime de requisição;

Considerando que para o efeito se torna necessário alargar o quadro da mesma Direcção-Geral;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º A dotação dos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é aumentada, relativamente aos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar, dos lugares e nas categorias indicados nos mapas anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.

2.º Os lugares referidos no número anterior serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

MAPA II

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Pessoal dos serviços centrais e dos serviços externos

(ver documento original)

MAPA III

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Pessoal dos serviços externos

(ver documento original)