Portaria n.º 304/73

Tipo
Portaria
Data
01/05/1973
Diploma n.º
304/73
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações nas categorias de determinado pessoal dos serviços de registo e do notariado



Portaria n.º 304/73

de 1 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da. Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, que os actuais lugares de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe nos serviços de registo e do notariado de 1.ª e 2.ª classes sejam substituídos por igual número de lugares de 1.ª classe e aqueles extintos à medida que vagarem.

Ministério da Justiça, 16 de Abril de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.