Portaria n.º 304/2013

Tipo
Portaria
Data
16/10/2013
Diploma n.º
304/2013
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos



Portaria n.º 304/2013

de 16 de outubro

A Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

Prevê a mencionada lei que são aprovados planos de ação nacionais, que fixam objetivos quantitativos, metas, medidas e calendários para reduzir os riscos e os efeitos da utilização de pesticidas na saúde humana e no ambiente, bem como para fomentar o desenvolvimento e a introdução da proteção integrada e de abordagens ou técnicas alternativas destinadas a reduzir a dependência da utilização de pesticidas.

Para efeitos de elaboração do plano de ação nacional relativo ao uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos, foi constituído, através do Despacho n.º 13879/2012, de 19 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 207, de 25 de outubro de 2012, um grupo de trabalho pluridisciplinar, composto por representantes de serviços e organismos públicos, de associações do setor, bem como por personalidades de reconhecido mérito nas matérias em apreço.

O grupo de trabalho elaborou o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos, o qual importa, agora, aprovar, nos termos da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril. Este Plano é publicitado na página oficial da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Assim:

Nos termos do n.º 6 do artigo 51.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação

1 - É aprovado o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos, elaborado pelo Grupo de Trabalho designado através do Despacho n.º 13879/2012, de 19 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 207, de 25 de outubro de 2012.

2 - O Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos é publicitado no sítio na Internet da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Artigo 2.º

Revisão

O Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos é revisto no prazo de cinco anos, nos termos do n.º 10 do artigo 51.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 8 de outubro de 2013.

O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.