Portaria n.º 303/90

Tipo
Portaria
Data
18/04/1990
Diploma n.º
303/90
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora



Portaria n.º 303/90

de 18 de Abril

No quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora carece de ser criado um lugar de educadora de infância, a fim de permitir a prossecução eficaz das acções de apoio e acompanhamento de crianças com problemas de desenvolvimento perceptivo-motor, espacial ou temporal, que aquele serviço tem vindo ao promover a nível distrital.

Assim, observado o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora, aprovado pela Portaria n.º 476/82, de 7 de Maio e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1193/82, de 23 de Dezembro, 636/84, de 25 de Agosto, 865/85, de 15 de Novembro, 451/87, de 29 de Maio, e 162/88, de 16 de Março, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 21 de Março de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora

(ver documento original)