Portaria n.º 303/2017

Tipo
Portaria
Data
16/10/2017
Diploma n.º
303/2017
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Homologa as alterações ao Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA), publicado em anexo à Portaria n.º 510/86, de 10 de setembro, retificada pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 30 de setembro de 1986, e alterada pela Portaria n.º 1085/95, de 4 de setembro



Portaria n.º 303/2017

de 16 de outubro

O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por portaria do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Neste âmbito, pela Portaria n.º 510/86, de 10 de setembro, retificada pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 30 de setembro de 1986, e alterada pela Portaria n.º 1085/95, de 4 de setembro, foi homologado o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA), celebrado entre o IEFP, I. P., como primeiro outorgante, e a Confederação do Comércio Português (CCP), como segundo outorgante.

Considerando que:

A denominação social da Confederação do Comércio Português (CCP) é, à data atual, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP);

Os outorgantes concordam com as alterações ao Protocolo:

Assim:

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º

Homologação

São homologadas as alterações ao Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA), publicado em anexo à Portaria n.º 510/86, de 10 de setembro, retificada pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 30 de setembro de 1986, e alterada pela Portaria n.º 1085/95, de 4 de setembro, constantes do anexo à presente portaria e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 10 de outubro de 2017.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Adaptação do Protocolo do Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA)

O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), outorgantes do Protocolo em anexo à Portaria n.º 510/86, de 10 de setembro, retificada pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 30 de setembro de 1986, e alterada pela Portaria n.º 1085/95, de 4 de setembro, acordam em proceder à alteração do respetivo texto introdutório, que passa a ter a seguinte redação:

«Por acordo entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), devidamente representados para o efeito, e nos termos do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, é criado um centro protocolar no sector do comércio e afins, o qual se regerá nos termos que se seguem:»

Lisboa, outubro de 2017. - Pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), António Valadas da Silva. - Pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Manuel Lança Vieira Lopes.