Portaria n.º 303/2005

Tipo
Portaria
Data
23/03/2005
Diploma n.º
303/2005
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viseu o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 303/2005

de 23 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Enfermagem;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros:

Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Criação

É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viseu.

2.º

Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.

3.º

Duração

O curso tem a duração de três semestres lectivos.

4.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

5.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2005-2006, um ano curricular em cada ano lectivo.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 15 de Fevereiro de 2005.

ANEXO

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior de Enfermagem de Viseu

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

1.º ano

(ver quadro no documento original)

3.º semestre

(ver quadro no documento original)