Portaria n.º 302-D/84

Tipo
Portaria
Data
19/05/1984
Diploma n.º
302-D/84
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção dos n.os 9.º e 10.º da Portaria n.º 752-D/81, de 2 de Setembro (estabelece normas relativas às modificações introduzidas no Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA)



Portaria n.º 302-D/84

de 19 de Maio

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/78, de 14 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 260-E/81, de 2 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Os n.os 9.º e 10.º da Portaria n.º 752-D/81, de 2 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

9.º Constituem receita ou encargo do Fundo de Abastecimento os diferenciais entre os preços que sejam fixados para fornecimento de ramas pela AGA à indústria refinadora de açúcar e os custos totais das operações de importação de ramas realizadas pelas empresas, nos termos da legislação em vigor, quanto às ramas a fornecer pela AGA, e de harmonia com o preceituado no Decreto-Lei n.º 19/83, de 21 de Janeiro.

10.º A prestação de contas relativas às importações de ramas de açúcar efectuadas e a efectuar pelos refinadores será feita directamente entre estes e o Fundo de Abastecimento, devendo a AGA pronunciar-se sobre as mesmas.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno.

Assinada em 10 de Maio de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.