Portaria n.º 302/92

Tipo
Portaria
Data
03/04/1992
Diploma n.º
302/92
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 995/89 de 16 de Novembro (sujeita ao regime de preços vigiados o bacalhau seco, salgado verde e espécies afins pré-embalados e a pescada congelada vendida em embalagens comerciais). Revoga a Portaria n.º 137/83, de 7 de Fevereiro



Portaria n.º 302/92

de 3 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 995/89, de 16 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

1.º O bacalhau salgado seco, salgado verde e espécies afins pré-embalados nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 355/87, de 29 de Abril, e os bens incluídos no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3114.2.0 - Congelação de peixe e outros produtos da pesca ficam sujeitos, no estádio de produção e importação, ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho.

2.º É revogada a Portaria n.º 137/83, de 7 de Fevereiro.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministro do Comércio e Turismo.

Assinada em 10 de Março de 1992.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Teresa Paula de Oliveira Ricou, Secretária de Estado do Comércio Interno.