Portaria n.º 302/83

Tipo
Portaria
Data
25/03/1983
Diploma n.º
302/83
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares, 1 lugar de engenheiro civil assessor, letra C



Portaria n.º 302/83

de 25 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, criar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares, aprovado pela Portaria n.º 149/82, de 2 de Fevereiro, 1 lugar de engenheiro civil assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 8 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.