Portaria n.º 302/75

Tipo
Portaria
Data
10/05/1975
Diploma n.º
302/75
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Amplia para sessenta dias o prazo máximo de armazenagem no depósito especial de regime aduaneiro da empresa S. P. C. - Serviço Português de Contentores, S. A. R. L.



Portaria n.º 302/75

de 10 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, ampliar para sessenta dias o prazo máximo de armazenagem no depósito especial de regime aduaneiro da empresa S. P. C. - Serviço Português de Contentores, S. A. R. L., a contar da data da entrada do respectivo contentor ou do camião em regime TIR. Deste modo, fica alterado o anterior prazo fixado no n.º 11 da Portaria n.º 344/74, de 31 de Maio.

Ministério das Finanças, 28 de Abril de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.