Portaria n.º 302/72

Tipo
Portaria
Data
26/05/1972
Diploma n.º
302/72
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos da Base Aérea n.º 7 e do Regimento de Caçadores Pára-Quedistas ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 302/72

de 26 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados, a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes são indicadas:

Artigo 317.º «Conservação e aproveitamento de bens»:

Base Aérea n.º 7 ... 80000$00

Regimento de Caçadores Pára-Quedistas ... 2500$00

O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.