Portaria n.º 302/2001

Tipo
Portaria
Data
30/03/2001
Diploma n.º
302/2001
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de D. Rodrigo e outras (processo n.º 731-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «D. Rodrigo» e «Xarraminha», sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal. Revoga a Portaria n.º 474/2000, de 24 de Julho



Portaria n.º 302/2001

de 30 de Março

Pela Portaria n.º 641/91, de 12 de Julho, foi concessionada à FLOPACAL - Florestas, Pecuária e Agricultura, Lda., a zona de caça turística das Herdades de D. Rodrigo e outras (processo n.º 731-DGF), situada na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1665,95 ha, válida até 12 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, e no artigo 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de D. Rodrigo e outras (processo n.º 731-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «D. Rodrigo» e «Xarraminha», sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1420,2250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses, a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto, caso seja afecto à exploração turística.

3.º É revogada a Portaria n.º 474/2000, de 24 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2000.

Em 15 de Fevereiro de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)