Portaria n.º 301/98

Tipo
Portaria
Data
19/05/1998
Diploma n.º
301/98
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os quadros de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e das suas Direcções Regionais do Porto, Vila Real, Coimbra, Castelo Branco, Lisboa, Évora e Faro



Portaria n.º 301/98

de 19 de Maio

O Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, criou o Instituto Português do Património Arquitectónico, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio.

Assim, nos termos dos artigos 32.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e 33.º do Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e Adjunto, que sejam aprovados os quadros de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e das suas Direcções Regionais do Porto, Vila Real, Coimbra, Castelo Branco, Lisboa, Évora e Faro, constantes respectivamente dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.

Assinada em 23 de Abril de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

MAPA I

Quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico

(ver quadro no documento original)

Conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto de ambiente

O técnico-adjunto de ambiente executa, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio em áreas do ambiente relevantes para a salvaguarda do património arquitectónico, procedendo, nomeadamente, à elaboração de inventários de causas poluidoras do ambiente, à recolha, tratamento e difusão de informação e fontes documentais sobre política do ambiente, podendo recorrer à utilização de meios audiovisuais e à recolha e tratamento de dados estatísticos na área da problemática ambiental.

Do MAPA II ao MAPA VIII

(ver quadros no documento original)