Portaria n.º 301/97

Tipo
Portaria
Data
07/05/1997
Diploma n.º
301/97
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os montantes a abonar a título de suplemento de missão aos militares participantes em acções de cooperação técnico-militar



Portaria n.º 301/97

de 7 de Maio

O Decreto-Lei n.º 238/96, de 13 de Dezembro, no seu artigo 7.º, instituiu o suplemento de missão a abonar aos militares participantes em acções de cooperação técnico-militar, habilitando os Ministros da Defesa Nacional e das Finanças a definirem, por portaria, o seu valor, impondo apenas como limite mínimo metade da ajuda de custo no estrangeiro para os mesmos postos e categorias.

Colhida alguma experiência de participação de militares dos três ramos das Forças Armadas em acções de cooperação técnico-militar, nomeadamente em países africanos de expressão oficial portuguesa, cumpre definir a tabela de valores de suplemento de missão adequada àquelas acções e às capacidades financeiras do Estado Português, em geral, e das Forças Armadas, em particular.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/96, de 13 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O suplemento de missão a que alude o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/96, de 13 de Dezembro, é o constante da tabela anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O suplemento de missão é diário, pago mensalmente.

3.º O militar pode optar por receber o suplemento de missão conjuntamente com o vencimento, remuneração ou retribuição monetária a que tiver direito, ou separadamente e pago em numerário no local da missão, sempre que tal seja possível.

4.º Sempre que a missão seja superior a 60 dias, o militar pode requerer o abono antecipado à data da partida, por conta do suplemento referente ao último mês de missão, até ao montante de 15 dias de suplemento de missão.

5.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 1 de Abril de 1997.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento.

TABELA

Oficiais-generais ... 18000$00

Outros oficiais ... 15750$00

Sargentos ... 12850$00

Praças ... 12050$00