Portaria n.º 301/78

Tipo
Portaria
Data
06/06/1978
Diploma n.º
301/78
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 406/73, de 9 de Junho (condições de funcionamento do mercado de títulos)



Portaria n.º 301/78

de 6 de Junho

A Portaria n.º 406/73, de 9 de Junho, foi publicada como medida conjuntural, destinada a disciplinar e condicionar a subscrição e oferta ao público de acções e obrigações que, devido à especulação bolsista então reinante, se prestavam à realização de operações menos correctas.

Atendendo a que se encontram substancialmente modificadas as condições de funcionamento do mercado de títulos, não se justifica a manutenção das medidas então adoptadas, que, actualmente, se traduziriam apenas num obstáculo à pretendida normalização do referido mercado.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ouvido o Banco de Portugal, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, o seguinte:

Fica revogada a Portaria n.º 406/73, de 9 de Junho.

Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Maio de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.