Portaria n.º 301/71

Tipo
Portaria
Data
08/06/1971
Diploma n.º
301/71
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a cidade de Mocuba (Moçambique) tenha direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pela Portaria n.º 16061, com as alterações introduzidas pelo presente diploma



Portaria n.º 301/71

de 8 de Junho

Considerando que a vila de Mocuba foi elevada à categoria de cidade pela Portaria n.º 87/71, de 12 de Fevereiro;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;

Usando da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das Ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 6 de Maio de 1935:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

A cidade de Mocuba terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pela Portaria n.º 16061, de 22 de Dezembro de 1956, publicada no Boletim Oficial de Moçambique, n.º 51, da mesma data, com as seguintes alterações:

Armas - De verde, carregado de cinco ferros de enxadas de ouro e um cordão de prata, realçado de negro, em orla. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco tendo inscrito, em caracteres negros «Cidade de Mocuba».

Bandeira - Gironada de amarelo e branco. Cordões e borlas de ouro e prata. Lança e haste douradas.

Selo - Dentro de listel circular, com as palavras «Câmara Municipal de Mocuba», a mesma composição das armas sem as indicações dos esmaltes.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.