Portaria n.º 300-A/79

Tipo
Portaria
Data
26/06/1979
Diploma n.º
300-A/79
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece o novo preço de venda da refeição aos funcionários e agentes, nos refeitórios da função pública



Portaria n.º 300-A/79

de 26 de Junho

Na sequência da Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, e da Portaria n.º 86/79, de 20 de Fevereiro, o presente diploma estabelece o novo preço de venda da refeição aos funcionários e agentes da Administração Pública.

Atende-se, dentro do espírito do Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de Julho, aos aumentos de custos verificados nas matérias-primas, designadamente as incluídas no chamado «cabaz de compras», de forma a não sofrerem alterações a qualidade e a estrutura da refeição tipo preconizada.

Nestes termos:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:

1.º O preço de venda da refeição tipo a fornecer por quaisquer entidades ou serviços públicos, personalizados ou não, a que se refere a Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, é fixado em 42$50.

2.º As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento.

3.º Fica revogado o n.º 2.º da Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.