Portaria n.º 300/94

Tipo
Portaria
Data
18/05/1994
Diploma n.º
300/94
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza o subsídio de fixação dos funcionários da Polícia Judiciária



Portaria n.º 300/94

de 18 de Maio

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º O subsídio de fixação a que têm direito os funcionários da Polícia Judiciária, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, é actualizado para 20300$00 para o pessoal dirigente, 17400$00 para o pessoal de investigação criminal e de chefia e 14500$00 para o restante pessoal.

2.º Ao inspector que chefia a Inspecção é abonado o subsídio de fixação próprio do pessoal dirigente.

3.º Se ao funcionário for fornecido alojamento ou habitação, os montantes fixados são reduzidos em 50%.

4.º O presente diploma produz efeitos a partir do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 18 de Abril de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.