Portaria n.º 30/86

Tipo
Portaria
Data
22/01/1986
Diploma n.º
30/86
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a tabela inserta na Portaria n.º 356/85, de 11 de Junho, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986



Portaria n.º 30/86

de 22 de Janeiro

Várias disposições legais relativas aos regimes de segurança social prevêem a consideração de valores actualizados de salários, designadamente para cálculo de prestações e pagamento de contribuições.

Pelo próprio mecanismo dessas actualizações os referidos valores carecem de revisão anual para os adequar à evolução dos preços e salários.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 201.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria n.º 356/85, de 11 de Junho, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986:

(ver documento original)

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 30 de Dezembro de 1985.

O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.