Portaria n.º 30/71

Tipo
Portaria
Data
21/01/1971
Diploma n.º
30/71
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1970



Portaria n.º 30/71

de 21 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 81000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 313.º, n.º 3 «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Polícia rural», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor, para o ano económico de 1970, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Sacramento Monteiro.