Portaria n.º 30/2015

Tipo
Portaria
Data
12/02/2015
Diploma n.º
30/2015
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Segunda alteração à Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro, que regulamenta vários aspetos do Procedimento Especial de Despejo



Portaria n.º 30/2015

de 12 de fevereiro

A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outubro, procedeu à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

A referida lei aprovou medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, nomeadamente, criando um procedimento especial de despejo do local arrendado que permita a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento.

O Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, procedeu à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo.

A Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro, regulamentou vários aspetos do procedimento especial de despejo, previsto nos artigos 15.º a 15.º-S da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, aprovando igualmente o modelo do requerimento de despejo na sua versão em papel, o qual é apresentado, em modelo próprio, no Balcão Nacional do Arrendamento, sendo exigido ao requerente a junção de prova do pagamento do imposto do selo, o que tem vindo a suscitar algumas dificuldades, sobretudo, nas situações de contratos de arrendamento mais antigos.

Face a estas dificuldades, a Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, alterou a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, designadamente a alínea h) do n.º 2 do art.º 15.º-B, no sentido de permitir, em alternativa à junção do comprovativo do pagamento do imposto do selo, a junção do comprovativo do pagamento do IRS ou do IRC, relativo aos últimos quatro anos e do qual constem as rendas relativas ao locado, salvo se o contrato for mais recente.

A modificação atrás referida importa, necessariamente, a alteração do modelo do requerimento de despejo na sua versão em papel, o que, agora, se regulamenta.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo da alínea a) do n.º 9 do art.º 15.º-S da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e do n.º 1 do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro

O modelo do requerimento de despejo a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro e que consta do anexo dessa portaria, é alterado de acordo com o anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 30 de janeiro de 2015.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

(ver documento original)