Portaria n.º 30/2009

Tipo
Portaria
Data
15/01/2009
Diploma n.º
30/2009
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Pinheiro e Cavaleiro o prédio rústico denominado Linhares, sito na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 3652-AFN), e revoga a Portaria n.º 1125/2008, de 7 de Outubro



Portaria n.º 30/2009

de 15 de Janeiro

Pela Portaria n.º 710/2004, de 24 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Pinheiro e Cavaleiro a zona de caça associativa do Pinheiro e Cavaleiro (processo n.º 3652-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, sito no município de Coruche.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado Linhares, sito na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 95 ha, ficando a mesma com a área total de 707 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º É revogada a Portaria n.º 1125/2008, de 7 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)