Portaria n.º 3/88

Tipo
Portaria
Data
06/01/1988
Diploma n.º
3/88
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Reestrutura a carreira do pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica do quadro da Escola Superior de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa



Portaria n.º 3/88

de 6 de Janeiro

Considerando a necessidade de dar execução ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;'

Considerando o disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 670/86, de 8 de Novembro;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º São extintos os lugares constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 190/82, de 18 de Maio, na parte relativa ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica da Escola Superior de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, com excepção dos de auxiliar de diagnóstico e de terapêutica, que apenas serão extintos à medida que vagarem.

2.º São criados naquela Escola, em substituição dos lugares a que se refere o número anterior, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 7 de Dezembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

MAPA ANEXO À PORTARIA N.º 3/88

Quadro do pessoal da Universidade Técnica de Lisboa

Escola Superior de Medicina Veterinária

Pessoal técnico - Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

(ver documento original)