Portaria n.º 3/87

Tipo
Portaria
Data
02/01/1987
Diploma n.º
3/87
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os n.os 1.º, 2.º e 3.º da Portaria n.º 733-A/86 (Instituto Nacional de Garantia Agrícola)



Portaria n.º 3/87

de 2 de Janeiro

Considerando que a Portaria n.º 733-A/86, de 4 de Dezembro, entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e que o Diário da República que a contém so foi distribuído no dia 11 de Dezembro;

Considerando, por outro lado, que, em caso de discrepância entre a data de um diploma e a data em que foi distribuído o respectivo Diário da República, se entende que a data da publicação do diploma é a que corresponde ao dia em que efectivamente ocorreu a distribuição;

Considerando que a data de «0 horas do dia 6 de Dezembro de 1986», referida nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da Portaria n.º 733-A/86, é anterior à data da distribuição daquela portaria;

Considerando a necessidade de proceder à respectiva rectificação:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1984:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, que nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da Portaria n.º 733-A/86, de 4 de Dezembro, a referência à data de «0 horas do dia 6 de Dezembro de 1986» seja rectificada para «0 horas do dia 12 de Dezembro de 1986».

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 16 de Dezembro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.