Portaria n.º 3/82

Tipo
Portaria
Data
02/01/1982
Diploma n.º
3/82
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Inspecção-Geral de Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 2$00 o preço de venda ao público de algumas carteiras de fósforos



Portaria n.º 3/82

de 2 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º É fixado em 2$00 o preço de venda ao público para as seguintes marcas de carteiras de fósforos, todas de tipo amorfo, contendo 40 palitos:

a) Carteiras fabricadas pela Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L.:

Marca Monograma, hastes em madeira;

Marca Facho, hastes em cartão;

b) Carteiras fabricadas pela Fosforeira Portuguesa, S. A. R. L.:

Marca F. P., hastes em madeira;

Marca Lux, hastes em cartão;

Marca Midi, hastes em cartão ou em madeira.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Orçamento, 4 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.