Portaria n.º 3/80

Tipo
Portaria
Data
03/01/1980
Diploma n.º
3/80
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o quadro do pessoal técnico paramédico e auxiliar dos serviços complementares do Exército, conforme o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 254/79, de 28 de Julho



Portaria n.º 3/80

de 3 de Janeiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 254/79, de 28 de Julho, o seguinte:

1 - O grupo de pessoal paramédico do quadro de pessoal civil do Exército, aprovado pela Portaria n.º 12/78, de 10 de Janeiro, é desdobrado em dois grupos de pessoal: de enfermagem e técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

2 - O grupo de pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica tem a constituição constante do quadro anexo a esta portaria.

3 - Os actuais técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica integrados nas categorias constantes do quadro referido no número anterior, de acordo com as normas constantes do Decreto-Lei n.º 254/79, de 28 de Julho, ficarão na situação de supranumerários se excederem, em cada subgrupo de pessoal, os quantitativos estabelecidos.

Estado-Maior do Exército, 28 de Novembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

ANEXO

(ver documento original)

O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.