Portaria n.º 3/74

Tipo
Portaria
Data
03/01/1974
Diploma n.º
3/74
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o aumento, a título excepcional, do calibre máximo da batata-semente a utilizar pela lavoura na próxima campanha



Portaria n.º 3/74

de 3 de Janeiro

Tendo-se em consideração o carácter de excepção provocado pelas dificuldades de abastecimento do mercado em batata-semente nos calibres estabelecidos nas Portarias n.os 680/71 e 609/73, torna-se necessário tomar medidas que, tanto quanto possível, assegurem o fornecimento da lavoura.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, a título excepcional e apenas para a próxima campanha, seja autorizado o aumento do calibre máximo de 60 mm para 63 mm.

Secretaria de Estado da Agricultura, 26 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.